Jurisprudências
STFRcl 84.175 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na ADI n. 3.395
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Ausência de aderência estrita entre a reclamação e o precedente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E O PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.