STJAgInt no REsp 2.241.801
Conselho regional de farmácia: autuação por ausência de registro de estabelecimento e de responsável técnico
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conselho regional de farmácia
- Revisão de matéria fática
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. AUTUAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO E DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a pretensão de simples reexame do conjunto fático-probatório dos autos não enseja recurso especial, consoante o disposto no enunciado sumular n. 7 desta Corte.
2. A revaloração jurídica de fatos incontroversos, embora admitida em recurso especial, pressupõe que as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sejam suficientes, por si sós, para conduzir à conclusão jurídica pretendida pelo recorrente, sem necessidade de incursão no acervo probatório.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a penalidade decorreu tanto da ausência de registro do estabelecimento e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Farmácia quanto da ausência de profissional habilitado no local por ocasião da fiscalização, de modo que verificar se a falta de registro se deveu à recusa do Conselho ou à omissão da drogaria, bem como se o profissional estava presente no momento da diligência, demandaria reexame de provas, providência vedada pela via especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.