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Jurisprudências

STFRcl 78.715 AgR-ED-segundos

Segundos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Segundos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação
  • Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR OS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL E DE UTILIZAR A RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E DO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos segundos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação, independente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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