STJAgInt no REsp 2.106.698
Plano de saúde: ex-empregado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Plano de saúde
- Ex-empregado
- Forma de custeio
- Paridade entre ativos e inativos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. FORMA DE CUSTEIO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.034/STJ. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a segregação de ex-empregados em apólice distinta, com critérios de custeio diferenciados, viola o princípio da paridade e a exigência de plano único, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.034/STJ.
2. Estando o entendimento do acórdão recorrido em total harmonia com a orientação firmada por este Tribunal Superior em sede de recurso repetitivo, aplica-se, ao caso, o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.