STJAREsp 2.957.178
Infração ambiental: responsabilidade subjetiva
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Infração ambiental
- Responsabilidade subjetiva
- Conduta dolosa ou culposa
- Necessária análise quanto à culpabilidade do agente
- Ausência no acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. NECESSÁRIA ANÁLISE QUANTO À CULPABILIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.