STJAgInt no AREsp 1.367.572
Improbidade: apuração administrativa de alegada irregularidade em licitação
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Apuração administrativa de alegada irregularidade em licitação
- Bis in idem
- Não ocorrência
- Independência das instâncias judicial e administrativa
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ALEGADA IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA.
1. A relação de independência das instâncias civil, penal e administrativa permite o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade e a apuração, no âmbito administrativo, das irregularidades em licitações e contratos narradas na demanda coletiva, em especial porque distinta a natureza de cada uma das penalidades.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.