TSTAg-AIRR 1000795-88.2023.5.02.0070
Prescrição: diferenças salariais por desvio de função
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais por desvio de função
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Mantém-se a decisão, com ajuste de fundamentação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte sustenta que há dois pedidos em sequência, o primeiro é de diferenças salariais pelo desvio de função, e o segundo, de reenquadramento como técnico de manutenção. Não impugna a prescrição declarada pelo Regional quanto ao reenquadramento, mas renova as razões do recurso de revista e do agravo de instrumento de que à pretensão de diferenças salariais por desvio de função incide a prescrição parcial quinquenal, nos termos do item I da Súmula nº 275 do TST. Mantém-se a decisão, com ajuste de fundamentação. No despacho denegatório de seguimento do recurso de revista analisou-se tão somente a prescrição do reenquadramento, concluindo-se que a decisão do TRT está em consonância com a Súmula nº 275, II, do TST; não foi examinada a matéria relativa à prescrição das diferenças salariais por desvio de função tal como apresentada no recurso de revista. A parte interpôs agravo de instrumento renovando as razões do recurso de revista. Observa-se que, embora a matéria não tenha sido objeto de exame pelo TRT no despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista, a parte não opôs embargos de declaração, mas apresentou diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). Desse modo, configura-se o óbice da preclusão quanto à prescrição das diferenças salariais por desvio de função. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora