STJEDcl no AREsp 3.115.104
Previdência privada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O erro material corrigível pela via dos embargos de declaração é aquele perceptível de plano, sem maior exame, consistente em imprecisão de grafia, de grandeza ou de quantidade, indicação equivocada de nomes ou erro de cálculo evidente.
2. Não há omissão nem contradição quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a questão da prescrição, adota fundamento legal e precedente específicos e conclui pela não ocorrência da prescrição.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.