STFARE 1.585.805 AgR-segundo
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito de Família
- Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo
- Programa Bolsa Família
- Família unipessoal
- Limitação por portaria
- Portaria MDS nº 911/23
- Possibilidade
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Programa Bolsa Família. Família unipessoal. Limitação por portaria. Portaria MDS nº 911/23. Possibilidade. Debate compreendido no Tema nº 1.472 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido para a aplicação da sistemática da repercussão geral.
1. A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.472 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o RE nº 1.614.224/PE, no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai examinar “a constitucionalidade e [a] legalidade da imposição de um índice máximo de famílias unipessoais por Município como condicionante para o ingresso no Programa Bolsa Família”.
2. O reconhecimento da repercussão geral dessa matéria impõe a devolução do feito à Corte de Origem para a aplicação da sistemática da Repercussão Geral.
3. Agravo regimental provido.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, a fim de tornar sem efeito a decisão monocrática agravada e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de Origem, para a observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, tendo em vista o Tema nº 1.472 da Repercussão Geral, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Gilmar Mendes (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.