STJAREsp 3.142.711
Decisão favorável: falta de interesse recursal ação indenizatória
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Decisão favorável
- Falta de interesse recursal ação indenizatória
- Aquisição de imóvel em 1987
- Termo inicial de prescrição
- Teoria da actio nata
- Ausência de prova da ciência da lesão
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO FAVORÁVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM 1987. TERMO INICIAL DE PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CIÊNCIA DA LESÃO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Município agravante não possui interesse recursal a justificar o conhecimento do presente recurso, pois a decisão agravada, ao negar seguimento ao recurso especial interposto pela parte adversa, manteve o acórdão de origem, cuja conclusão lhe foi favorável.
2. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.
3. Quanto ao termo inicial da prescrição, este Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que, em conformidade com o princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição ocorre a partir da ciência inequívoca da lesão ao direito subjetivo. Precedentes.
4. A Corte de origem concluiu que inexistem provas do desconhecimento da adquirente acerca da situação do terreno adquirido em 1987. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo de fls. 120-142 não conhecido e agravo de fls. 143-152 conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.