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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.851.465

Produção de prova pericial: preclusão

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a determinação de realização de perícia, considerada essencial pelo Tribunal de origem, para esclarecer possível dano ao erário.

2. A jurisprudência do STJ, na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, permite que o Tribunal, em grau de apelação, determine a realização de prova pericial de ofício, caso a considere essencial, em nome da busca pela verdade e da justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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