STFARE 1.510.869 AgR-ED
Honorários de sucumbência: limites legais
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários de sucumbência
- Limites legais
- Previsão expressa no acórdão
- Vícios: inexistentes
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Honorários de sucumbência. Limites legais. Previsão expressa no acórdão. Vícios: inexistentes. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento ao agravo regimental interposto pela mesma parte, majorando o valor monetário dos honorários sucumbenciais por ela devidos, observados os limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão é obscuro em relação à necessidade de se observar os limites legais dos honorários de sucumbência.
III. Razões de decidir
3. O acórdão foi claro pela necessidade de se observar os limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 3º, e 1.026.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e advertiu que nova oposição será recebida como de intuito manifestamente protelatório, sujeita às penalidades do art. 1.026 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.