STJAgInt no AREsp 3.023.267
Negócios jurídicos bancários: óbices sumulares
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negócios jurídicos bancários
- Óbices sumulares
- Impugnação insuficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ÓBICES SUMULARES. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos capítulos relativos às Súmulas 5/STJ e 7/STJ, à Súmula 83/STJ e à Súmula 284/STF, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.
2. A alegação genérica de que a matéria é exclusivamente de direito não supera os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ quando a decisão agravada aponta a necessidade de interpretação contratual e reexame fático.
3. Não afastado, de modo específico, o alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
4. Subsistente a deficiência de fundamentação no capítulo da repetição do indébito, aplica-se a Súmula 284/STF.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.