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Jurisprudências

STJAREsp 2.873.889

Cédula de crédito bancário: execução de titulo extrajudicial

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Cédula de crédito bancário
  • Execução de titulo extrajudicial
  • Gratuidade da justiça
  • Indeferimento pela presidência do tribunal estadual
  • Decreto de deserção na mesma decisão
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. INDEFERIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. DECRETO DE DESERÇÃO NA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. NECESSIDADE. ART. 101, § 2º, DO CPC. AGRAVO PROVIDO.

1. Não é possível a rejeição do pedido da gratuidade e o reconhecimento da deserção na mesma decisão, sendo indispensável a determinação de recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, após a confirmação do indeferimento.

2. Agravo provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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