STJAREsp 3.094.322
Contrato de financiamento imobiliário: vício de construção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento imobiliário
- Vício de construção
- Laudo pericial
- Fundamentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que o laudo pericial foi devidamente fundamentado exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.