STJAgInt no RMS 71.333
Boa-fé da posse: prova
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Ambiental
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Boa-fé da posse
- Prova
- Ausência
Ementa
AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASO AUTEX-FLOTA/AP. BOA-FÉ DA POSSE. PROVA. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA DESPROVER O RECURSO ORDINÁRIO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia dado parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, determinando o reenvio dos autos ao Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP para apreciação de demais questões após correção de equívoco material quanto ao marco temporal da posse. A questão de fundo diz respeito à expedição de autorizações de exploração (AUTEX) na Floresta Estadual do Amapá - Flota.
2. O erro material apontado na decisão agravada é irrelevante para a solução da causa. Ainda que ele possa provar a posse direta da área, sua singeleza não prova a boa-fé dessa ocupação, notadamente por se tratar de área da União.
3. A ausência de documento idôneo que comprove posse de boa-fé em área da União afasta eventual liquidez e certeza do direito alegado.
4. Agravo interno provido, para desprover o recurso ordinário em mandado de segurança.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.