STJAgInt no REsp 1.794.762
Cartel: vinculação entre atuação administrativa, ação civil pública e juízo penal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Concorrencial
- Cartel
- Independência de instâncias
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARTEL. VINCULAÇÃO ENTRE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E JUÍZO PENAL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A independência entre as instâncias administrativa e cível afasta a vinculação sancionatória de autarquia de controle ao achado de insuficiência probatória obtido em ação coletiva.
2. A independência entre as instâncias administrativa e penal só é afastada caso o juízo criminal afirme a inexistência do fato ou negue a autoria.
3. A interpretação judicial sobre os fatos constituírem ou não ilícito para determinada esfera jurídica não é vinculante para as outras instâncias.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.