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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.993

Pretensão pelo deferimento do pedido de efeito suspensivo ativo

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO.

1. O julgamento de improcedência do recurso ordinário implica perda superveniente do objeto do agravo interno que tem por pretensão a reapreciação de pedido de efeito suspensivo ativo ao apelo, pois ausente a utilidade.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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