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Jurisprudências

STJAREsp 3.100.681

Adjudicação compulsória de imóvel: quitação integral do preço

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. RECUSA INJUSTIFICADA NA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo em recurso especial interposto por empresa do ramo imobiliário contra acórdão que confirmou sentença de procedência em ação de adjudicação compulsória, reconhecendo a quitação do preço e a recusa injustificada na outorga da escritura definitiva do imóvel.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há ausência de interesse de agir por falta de prévia solicitação de escritura e inexistência de recusa; e (ii) é possível infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sem reexaminar provas e cláusulas contratuais.

3. O reconhecimento da recusa na outorga da escritura decorre do acervo fático-probatório, cuja revisão é incompatível com a via especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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