STJEDcl no AgInt no AREsp 3.064.046
Cassação do acórdão do tribunal de origem: consequente anulação das decisão do STJ
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cassação do acórdão do tribunal de origem
- Consequente anulação das decisão do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO STF. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSEQUENTE ANULAÇÃO DAS DECISÃO DO STJ.
I - O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a reclamação, ajuizada pelo Estado de Goiás contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado, para cassar a decisão reclamada, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que profira outra decisão em observância ao julgado na ADI n. 7.490/GO e nas Rcls n. 77.893/GO e 78.401/GO.
II - Questão de ordem aprovada a fim de anular a decisão de fls. 981/982e e o acórdão de fls. 1.019/1.025e, e reconhecer a prejudicialidade dos embargos de declaração de fls. 1.033/1.036e, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se cumpra a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n. 96.327/GO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, reconheceu a nulidade da decisão de fls. 981/982 e do acórdão de fls. 1.019/1.025, e a prejudicialidade dos embargos de declaração de fls. 1.033/1.036, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se cumpra a decisão exarada pela Suprema Corte, nos autos da Reclamação n.º 96.327/GO, nos termos da questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Relatora.