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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.227.379

Decisão da presidência que não conheceu do aresp por ausência de impugnação específica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO, INCLUSIVE AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão.

2. A dialeticidade recursal exige que o agravante impugne, de forma efetiva e concreta, todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive o óbice da Súmula 7/STJ, não sendo suficientes alegações genéricas.

3. Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ, por analogia, quando o agravo não ataca a integralidade dos fundamentos de inadmissão do recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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