TSTE-ED-RR 20911-48.2015.5.04.0009
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Culpa configurada
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 331, V, do TST, de maneira que merece trânsito o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3. No caso, ao manter a sentença quanto à responsabilidade subsidiária, o Tribunal Regional considerou a ilicitude da terceirização em atividade-fim, com subordinação direta à tomadora dos serviços. 4 . Inalterada a decisão regional quanto à fraude reconhecida, forçoso concluir pela culpa do ente público tomador dos serviços. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; e ii) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Condições da Ação