STJAgInt no AREsp 3.266.363
Cobrança por "recuperação de receita" em serviço de energia elétrica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Regulatório e Energia
- Cobrança por "recuperação de receita" em serviço de energia elétrica
- Acórdão fundado em resolução administrativa
- Inviabilidade do recurso especial
- Ônus da prova, valoração e inversão do ônus
- Matéria fático-probatória
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA POR "RECUPERAÇÃO DE RECEITA" EM SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO FUNDADO EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA, VALORAÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, diante da incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ e da inviabilidade do apelo nobre quando o acórdão recorrido se apoia em norma infralegal.
2. É inviável o recurso especial quando a controvérsia está assentada em resolução administrativa, sem demonstração de violação direta e literal de norma federal; a pretensão de rediscutir distribuição dinâmica do ônus (art. 373, § 1º, do CPC), valoração da prova (arts. 369 e 371 do CPC) e inversão do ônus (art. 6º, VIII, do CDC) demanda reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.