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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000827-75.2025.5.06.0023

Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula 422, I, do TST

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada. No presente agravo, o reclamante limitou-se a alegações genéricas, sem demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão agravada quanto à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, deixando de impugnar o óbice apontado na decisão agravada, consistente no descumprimento do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT e na Súmula 422 do TST. Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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