TSTAg-AIRR 0000827-75.2025.5.06.0023
Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula 422, I, do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada. No presente agravo, o reclamante limitou-se a alegações genéricas, sem demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão agravada quanto à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, deixando de impugnar o óbice apontado na decisão agravada, consistente no descumprimento do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT e na Súmula 422 do TST. Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora