STJEDcl no REsp 2.186.404
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Execução
- Confissão de dívida
- Cláusula arbitral
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA ARBITRAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. COMPETÊNCIA. MATÉRIAS SUBSTANCIAIS. JUÍZO ARBITRAL. MATÉRIAS PROCESSUAIS. JUÍZO ESTATAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição, ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A condição subjetiva de uma das partes (em recuperação judicial ou falida) não importa a inarbitrabilidade de todo e qualquer litígio que a envolva.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.