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Jurisprudências

STJRMS 78.385

Auxiliar penitenciário temporário: eliminação na fase de investigação social

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Auxiliar penitenciário temporário
  • Eliminação na fase de investigação social
  • Faltas injustificadas comprovadas por processo administrativo
  • Vínculo anterior idêntico encerrado
  • Previsão no edital
  • Conduta incompatível com cargos sensíveis

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FALTAS INJUSTIFICADAS COMPROVADAS POR PROCESSO ADMINISTRATIVO. VÍNCULO ANTERIOR IDÊNTICO ENCERRADO. PREVISÃO NO EDITAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM CARGOS SENSÍVEIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. Na origem, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, consubstanciado na eliminação, durante a fase de investigação social, do candidato ao cargo temporário de auxiliar penitenciário no processo seletivo simplificado regido pelo Edital 173/2024, pois seu contrato anterior com o mesmo órgão foi encerrado em razão de faltas injustificadas, conforme apurado em processo administrativo.

2. Em concursos para cargos sensíveis, a investigação social não se restringe à existência de condenações penais transitadas em julgado, devendo abranger elementos da vida moral e social do candidato para aferir sua compatibilidade com as atribuições do cargo. Precedentes.

3. A desclassificação do impetrante, ora recorrente, na fase de investigação social, em razão do encerramento de vínculo anterior na mesma função por motivo disciplinar, devidamente comprovado em processo administrativo e em conformidade com previsão editalícia, não configura abuso ou ilegalidade, nem ofende a presunção de inocência, prevalecendo o interesse público na exigência de boa conduta dos candidatos, o que evidencia, no caso dos autos, a ausência de direito líquido e certo.

4. Recurso ordinário desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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