STFRE 1.619.956 AgR
Sindicato: cumprimento de sentença coletiva
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Cumprimento de sentença coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Carreiras distintas
- Princípio da unicidade
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sindicato. Cumprimento de sentença coletiva. Ilegitimidade ativa. Carreiras distintas. Princípio da unicidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso com base nas Súmulas 279 e 280 do STF e na necessidade de análise de legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.