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Jurisprudências

STFRE 1.619.956 AgR

Sindicato: cumprimento de sentença coletiva

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sindicato. Cumprimento de sentença coletiva. Ilegitimidade ativa. Carreiras distintas. Princípio da unicidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso com base nas Súmulas 279 e 280 do STF e na necessidade de análise de legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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