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Jurisprudências

STFRcl 73.293 AgR

Acórdão: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA VINCULANTE Nº 10. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por entender que o ato questionado não guarda aderência temática com o paradigma invocado (ADI 3.395), além de não estar evidenciada ofensa à Súmula vinculante nº 10.

2. A parte agravante sustenta contrariado o decidido na ADI 3.395 e aponta afastada a aplicação do art. 243 da Lei nº 8.112/1990, sem observância da cláusula de reserva de plenário, a implicar violação da Súmula vinculante nº 10.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado contraria a orientação firmada na ADI 3.395 e a Súmula vinculante nº 10.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Plenário, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da CF/1988 não abrange causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho demandas instauradas entre o poder público e seus servidores.

5. O Tribunal de origem reconheceu, com fundamento no art. 19 do ADCT, a manutenção do vínculo celetista, do que decorre a competência da Justiça do Trabalho.

6. Submetido o vínculo ao regime celetista e pleiteadas parcelas dele decorrentes, não há falar em aderência temática com o decidido na ADI 3.395.

7. Dirimida a controvérsia a partir de interpretação de normas, inexiste afronta à Súmula vinculante nº 10.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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