TSTEDCiv-RRAg 100912-39.2019.5.01.0243
Isenção da cota previdenciária patronal: diferenças de FGTS
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Isenção da cota previdenciária patronal
- Diferenças de FGTS
- Omissão
- Vício não constatado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DIFERENÇAS DE FGTS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Férias; Honorários Advocatícios; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Inexigibilidade / Isenção