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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 100912-39.2019.5.01.0243

Isenção da cota previdenciária patronal: diferenças de FGTS

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DIFERENÇAS DE FGTS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Férias; Honorários Advocatícios; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Inexigibilidade / Isenção

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