STJAgInt no AREsp 3.124.902
Negativa de prestação jurisdicional: inexigibilidade de título executivo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexigibilidade de título executivo
- Prescrição intercorrente
- Fundamentação per relationem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O agravante não demonstrou, de forma específica, o desacerto dos fundamentos da decisão monocrática, como exige o art. 1.021 do CPC.
2. Não se constata negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem anulou a decisão de primeiro grau, apreciou a inexigibilidade do título e a prescrição intercorrente e, em embargos de declaração, afirmou a ausência de omissões, contradições ou obscuridades.
3. A tese de inexigibilidade do título demanda interpretação do alcance e eficácia de cláusula contratual, o que atrai a incidência da Súmula 5/STJ; além disso, o acórdão foi expresso ao afirmar a prescindibilidade de homologação judicial e a eficácia executiva do instrumento de confissão de dívida.
4. Os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ foram corretamente aplicados, pois a pretensão recursal exigiria reinterpretação de cláusula contratual e reexame da conformação fático-probatória do título e dos atos executivos.
5. O afastamento da prescrição intercorrente decorreu da premissa de diligência do exequente; a revisão dessa conclusão exigiria reconstituição da cronologia processual, avaliação de diligências e verificação de paralisação, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.