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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025099-91.2022.5.24.0006

Adicional de insalubridade: desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação de lei, inviável a análise do apelo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014 e da Súmula 442 do TST. Desse modo, considerando que a agravante suscita apenas violação de lei, inviável a análise do apelo. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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