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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1001395-07.2023.5.02.0492

Plano de cargos e salários: promoções por antiguidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Promoções por antiguidade
  • Prescrição quinquenal
  • Omissão caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA Nº 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada omissão no acórdão embargado quanto à delimitação dos efeitos da prescrição quinquenal pronunciada na sentença em relação às promoções por antiguidade reconhecidas no julgamento do recurso de revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos. O direito às promoções limita-se ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, nos termos da tese firmada no Tema nº 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, observando-se, quanto aos efeitos pecuniários decorrentes das promoções, o marco prescricional fixado na sentença. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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