STJAgInt no CC 191.284
Manifestação em processos distintos: inexistência de conflito
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Manifestação em processos distintos
- Inexistência de conflito
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o mesmo processo.
2. Não há conflito a ser dirimido por esta Corte Superior porque as declarações de incompetência ocorreram em processos distintos, não havendo manifestações divergentes entre juízos no mesmo processo.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES