STJAREsp 3.101.823
Execução de título extrajudicial: despesas condominiais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Despesas condominiais
- Empresa em recuperação judicial
- Créditos constituídos após o pedido de soerguimento
- Natureza extraconcursal
- Inaplicabilidade dos efeitos do plano de recuperação
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS CONSTITUÍDOS APÓS O PEDIDO DE SOERGUIMENTO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra acórdão que determinou o prosseguimento de execução de despesas condominiais, ao fundamento de que os créditos foram constituídos após o pedido de recuperação judicial da executada.
2. Os créditos condominiais constituídos após a data do pedido de recuperação judicial ostentam natureza extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do plano de soerguimento, tampouco à novação prevista no art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.