STFARE 1.514.178 ED-AgR
Homeschooling: exigência de lei regulamentadora
Relator(a): Presidente
- Direito Constitucional
- Homeschooling
- Exigência de lei regulamentadora
- Afirmação genérica de ofensa a dispositivo constitucional
- Deficiência na fundamentação
Ementa
Direito Constitucional. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Homeschooling. Exigência de lei regulamentadora. Afirmação genérica de ofensa a dispositivo constitucional. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A parte recorrente não se desincumbiu do ônus da impugnação específica, limitando-se a afirmar, genericamente, que houve ofensa a dispositivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.