STJAgInt no RMS 47.003
Ausência de previsão legal: falta de demonstração de direito líquido e certo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de previsão legal
- Falta de demonstração de direito líquido e certo
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança é via estreita apta a socorrer a violação de direito líquido e certo demonstrado de forma pré-constituída.
2. Ausente previsão legal expressa do cabimento de recurso hierárquico contra acórdão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, não há direito líquido e certo ao seu processamento.
3 . Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.