STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp 2.113.926
Negativa de seguimento a recurso extraordinário: sujeito ativo competente para a cobrança de ISS
Relator(a): Mauro Campbell Marques
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Negativa de seguimento a recurso extraordinário
- Sujeito ativo competente para a cobrança de ISS
- Ausência de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUJEITO ATIVO COMPETENTE PARA A COBRANÇA DE ISS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 287 DO STF.
1. Discute-se nos autos o sujeito ativo competente para a cobrança de ISS.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há repercussão geral por não se tratar de matéria constitucional (Tema 287/STF).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.