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Jurisprudências

TSTAIRR 0000907-70.2023.5.12.0046

Rescisão indireta: dano moral

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, o fundamento da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista atinente à inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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