STFHC 277.229 AgR
Tráfico de entorpecente: cocaína e maconha
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecente
- Cocaína e maconha
- Condenação transitada em julgado
- Ausência de demonstração de teratologia
- Negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado fundamentada
- Incabível reexame do acervo probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. COCAÍNA E MACONHA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FUNDAMENTADA. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.