Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 277.229 AgR

Tráfico de entorpecente: cocaína e maconha

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Cocaína e maconha
  • Condenação transitada em julgado
  • Ausência de demonstração de teratologia
  • Negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado fundamentada
  • Incabível reexame do acervo probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. COCAÍNA E MACONHA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO FUNDAMENTADA. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.