STJAgRg no AREsp 3.052.434
Dialeticidade recursal: impugnação específica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Ausência
- Decisão de inadmissibilidade incindível
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o recurso ataque, ponto a ponto, os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. A decisão monocrática assentou a ausência de impugnação específica ao óbice aplicado na origem e enfatizou a necessidade de impugnação integral dos fundamentos da inadmissibilidade, à luz da orientação da Corte Especial.
3. No agravo regimental, as alegações limitaram-se a afirmar genericamente que o agravo em recurso especial afastaria a necessidade de reexame de provas, reproduzindo trecho de cumprimento de requisitos formais, sem enfrentar, de modo específico, a incidência da Súmula n. 7 do STJ constatada na decisão de admissibilidade.
4. O parecer do Ministério Público Federal é convergente, destacando que o agravo não impugnou de forma adequada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.