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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010525-87.2023.5.15.0100

Vínculo de emprego: ônus da prova

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional distribuiu corretamente o encargo probatório, consignando que “o ônus da prova da existência do vínculo é, de início, do trabalhador, todavia, ante a admissão de prestação de serviços de forma autônoma e falta de pessoalidade alegada pela reclamada, passa a ser da empresa a obrigação de provar a ausência da relação de emprego”. 2. Nesse passo, descabe a apontada mácula aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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