STJAgInt no AREsp 2.690.395
Honorários advocatícios: pluralidade de litigantes vencidos
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Pluralidade de litigantes vencidos
- Rateio da verba sucumbencial
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLURALIDADE DE LITIGANTES VENCIDOS. RATEIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. ART. 87 DO CPC.
1. Nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, quando há pluralidade de vencidos, a responsabilidade pelos honorários de sucumbência deve ser distribuída proporcionalmente entre eles. A fixação dos ônus sucumbenciais é baseada no objeto da disputa, e não na quantidade de partes vencedoras ou vencidas.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.