STJAREsp 3.145.825
Requisitos preenchidos: capitalização de juros regularmente aplicada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Requisitos preenchidos
- Capitalização de juros regularmente aplicada
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REGULARMENTE APLICADA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que estão presentes os requisitos necessários para o ajuizamento de ação monitória e de que a capitalização dos juros foi regularmente aplicada encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.