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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.022.282

Roubo majorado: inadmissão na origem

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 284 DO STF. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos de inadmissibilidade na origem (Súmula n. 7 do STJ e Súmula n. 284 do STF).

2. O agravo regimental não demonstrou, com indicação concreta das passagens do agravo em recurso especial, onde e como cada óbice foi efetivamente impugnado.

3. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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