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Jurisprudências

STFADPF 1.317 MC-Ref

ADPF: referendo na medida cautelar

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

ADPF. Referendo na medida cautelar. Empresa Pública estadual (Pronese). Medidas judiciais de constrição patrimonial. Atuação em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa (fomento).

I - O caso em apreço

1. Arguição ajuizada contra decisões judiciais que determinaram a constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto) de bens e valores da Pronese – Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe.

II - Questão discutida

2. A controvérsia consiste em definir se empresas públicas, como a Pronese, submetem-se à satisfação de seus débitos pelo regime comum de execução ou pelo sistema de precatórios.

III - Razões de decidir

3. A Pronese é empresa pública integrante da Administração indireta, voltada à execução de políticas públicas, sem exploração de atividade econômica e integralmente custeada por recursos orçamentários. Submete-se ao regime de precatórios (CF, art. 100 e ss.) diante da ausência de finalidade lucrativa e da atuação em ambiente não concorrencial. Precedentes.

IV - Dispositivo

4. Medida liminar deferida e referendada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão pela qual deferido o pedido de medida liminar, para suspender as decisões judiciais proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho no território do Estado de Sergipe que tenham determinado a penhora, o sequestro, o arresto ou o bloqueio de bens e valores titularizados pela Pronese, bem assim determinar que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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