STJAgInt no AREsp 3.178.444
Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Aplicação, por analogia, da súmula 281/STF
- Prequestionamento em decisão unipessoal
- Insuficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. PREQUESTIONAMENTO EM DECISÃO UNIPESSOAL. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula 281/STF.
2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se conhece do recurso especial interposto contra decisão monocrática ante o não esgotamento das instâncias ordinárias, sendo aplicável o óbice da Súmula 281 do STF.
3. Não se sustenta a tese de inexistência de recurso apto a provocar o julgamento colegiado, tampouco a de que o mero enfrentamento da matéria em decisão monocrática seria suficiente para o acesso à instância especial.
4. A majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC é devida quando há atuação em grau recursal e não se conhece do recurso ou nega-lhe provimento, independentemente de comprovação de trabalho adicional complexo.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.