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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.943.792

Acidente: buraco na calçada

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE. BURACO NA CALÇADA. CAIXA DE GORDURA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o Tribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.

2. No caso, o Tribunal de origem foi expresso ao abordar as questões suscitadas, apresentando fundamentação clara e suficiente para a conclusão adotada a respeito da responsabilidade solidária do Município recorrente com o edifício, evidenciando a sua legitimidade passiva na ação indenizatória.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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