STJAgInt no AREsp 2.978.933
Falha na prestação do serviço bancário: culpa da vítima
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Falha na prestação do serviço bancário
- Culpa da vítima
- Revisão
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. CULPA DA VÍTIMA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUE TAMBÉM OBSTA A SUA ANÁLISE.
1. Controvérsia acerca da existência de falha na prestação do serviço bancário a permitir a efetivação da fraude.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela culpa da vítima pela ocorrência da fraude.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifica-se a ausência de cotejo analítico a demonstrar a efetiva divergência. Também a incidência da Súmula 7/STJ obsta a sua análise, tendo em vista a ausência de similitude fática. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.