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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2.234.951

Tratamento de saúde: óbito da paciente

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. ÓBITO DA PACIENTE. PERDA DE DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO AGRAVADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial n. 1.595.021/SP concluiu que, "nas ações relativas a fornecimento de medicação ou custeio de tratamento médico hospitalar, o óbito da parte autora no curso do processo enseja a sua extinção sem resolução de mérito, diante da natureza intransmissível e personalíssima do direito à saúde" (EAREsp n. 1.595.021/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/2/2023, DJe de 25/4/2023).

2. No caso, o recurso especial da operadora de saúde perdeu o objeto, considerando o falecimento da paciente no curso da demanda, ainda que ela tenha obtido a tutela antecipada, posteriormente confirmada pela Justiça local. Por isso, era de rigor de julgar prejudicada a referida insurgência, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.

II. Dispositivo

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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