TSTAg-AIRR 355-82.2011.5.04.0003
Execução: apelo desfundamentado
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Apelo desfundamentado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, III E § 2º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, medida não adotada pela parte agravante, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, os óbices impostos pela decisão agravada, no tocante ao descumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, III e § 2º, da CLT, o que não fez. 4. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Prescrição